De modo a substituir o tradicional visto disponível nos consulados do país, o Departamento de Imigração e Emigração do Sri Lanka decidiu simplificar o processo de autorização para as entradas turísticas em território cingalês. As entradas de curta duração passam, por isso, a estar sujeitas à obtenção prévia da ETA – Electronic Travel Authorization –, uma autorização obtida mediante o preenchimento de um formulário electónico e do pagamento de uma taxa determinada.
A ETA deve ser obtida em http://www.eta.gov.lk/, sítio internet criado especificamente para o efeito. A ser concedida, a autorização tem uma validade de 30 dias, a contar da data de entrada no país, mas há a possibilidade em prorrogar a autorização até um máximo de 6 meses, através de solicitações efectuadas junto Departamento de Imigração e Emigração – implica uma antecedência mínima de 8 dias antes de expirar a validade da ETA em vigor.

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É importante lembrar que a ETA é apenas uma autorização e não constitui, só por si, um direito de entrada no Sri Lanka. Mantém-se por isso a necessidade em possuir um passaporte com uma validade mínima de 6 meses à data de entrada no país. Adicionalmente recomenda-se ainda dispor de cópia do bilhete de regresso, bem como do comprovativo em como dispõe de fundos suficientes para cobrir as despesas inerentes à sua estadia. É certo que se tratam de medidas proforma, normalmente ignoradas à chegada ao país, mas podem constituir um problema em caso de dúvida ou excesso de zelo por parte dos agentes fronteiriços. Já para os casos em que o viajante necessite permanecer por um período superior no país, continua a ser necessário obter um visto junto de umas representações consulares do Sri Lanka.
Durante o processo de obtenção da ETA, quando for solicitado o pagamento, este tem de ser efectuado exclusivamente através de um cartão de crédito. Uma entrada simples tem um custo de 20 USD para os países pertencentes à SAARC – Associação para a Cooperação Regional da Ásia Sul – e de 35 USD para os restantes países. Indiferentemente da sua nacionalidade, as crianças até aos 12 anos só precisam de ser registadas, já que não pagar qualquer taxa.
Em condições de força maior a ETA pode ser obtida directamente no aeroporto internacional de Colombo, no momento da chegada, mediante o pagamento adicional de 5 USD. Nestes casos há, no entanto, que não esquecer a possibilidade da autorização ser recusada e o passageiro ser obrigado a regressar ao seu ponto de partida.

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Depois de atribuída, a ETA fica disponível nos sistemas informáticos existentes em todas as fronteiras do país. Apenas no momento de entrada será impresso um selo, a colar directamente numa das páginas livres do passaporte, onde se encontra um código de barras e a validade da visita.
Com excepção do visto para visitas turísticas, que como já referimos foi substituído pela ETA até um período máximo de 6 meses, mantêm-se em vigor os três restantes tipo de vistos: o de negócios, emitido a cidadãos estrangeiros que visitem o Sri Lanka com fins comerciais, por períodos curtos de tempo; o de residência, que constitui uma licença para não cingaleses estabelecerem morada no país; e o diplomático, que é destinado a membros do corpo diplomático instalado no país ou a comitivas oficiais que o visitam.
Os preços cobrados para a obtenção dos vistos varia consoante o tipo e o país de origem de quem o solicita. Há situações em que o visto pode ser gratuito, como é o caso dos vistos de residência para membros do clero, ou atingir os 200 USD para a modalidade de visita simples, por mais de 6 meses, quando solicitado por cidadãos da Tanzânia.

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Outras informações relacionadas com questões que se prendem com a entrada de estrangeiros no Sri Lanka, podem ser obtidas através no site http://www.immigration.gov.lk/ do Departamento de Imigração e Emigração do Sri Lanka. Em alternativa utilize um dos seguintes contactos:
Departamento Central de Imigração e Emigração
41, Ananda Rajakaruna Mawatha
Colombo 10 – Sri Lanka
Hotline: +94 71 996 78 88
Tel.: +94 11 532 93 07 | Fax: +94 11 267 46 31
URL: http://www.immigration.gov.lk
E-Mail: eta@immigration.gov.lk
Embaixada não-residente para Portugal
27, Rue Jules Lejeune
1050 Bruxelas – Belgica
Tel.: +32 2 344 53 94 | +32 2 344 55 85
Fax: +32 2 344 67 37
URL: http://www.srilankaembassy.be
Email : Secretariat@srilankaembassy.be
Consulado do Sri Lanka no Porto
Rua Jornal de Notícias, 629
4100-298 Porto – Portugal
Tel.: +351 226 170 032 | +351 226 102 227
Fax: +351 226 185 794

















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